Mudança nos parcelamentos de débitos com a Fazenda Nacional
Regras de parcelamento ordinário de dívidas passam a ser definidas separadamente pela Receita Federal e pela PGFN Publicada dia 16, a Portaria Conjunta nº 895/19 determinou que o parcelamento ordinário de débitos com a Fazenda Nacional terá regras definidas separadamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal (RFB). Os dois órgãos,…